Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000883 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199101140123983 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART22. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que exercia as funções de empregado de armazém e que passou a operar com um empilhador não sofre uma modificação substancial da sua posição numa empresa que se dedica à indústria de tapeçaria. II - Pode, pois, esta exercer o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos neste dispositivo legal. | ||
| Reclamações: | |||