Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123983
Nº Convencional: JTRP00000883
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUS VARIANDI
Nº do Documento: RP199101140123983
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART22.
Sumário: I - O trabalhador que exercia as funções de empregado de armazém e que passou a operar com um empilhador não sofre uma modificação substancial da sua posição numa empresa que se dedica à indústria de tapeçaria.
II - Pode, pois, esta exercer o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos neste dispositivo legal.
Reclamações: