Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310334
Nº Convencional: JTRP00009492
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199010080310334
Data do Acordão: 10/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/24/11.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 ART4 ART5.
Sumário: I - A prova do pagamento da retribuição é ónus da entidade devedora.
II - O direito a férias e subsídio do trabalhador entrado ao serviço em Julho ou Agosto de 1987 tem como data de concretização a do respectivo vencimento, ou seja 01/01/88.
Reclamações: