Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331010
Nº Convencional: JTRP00011716
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199401209331010
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1.
CCIV66 ART286.
Sumário: I - Não tem legitimidade para a acção de declaração de nulidade de escritura de justificação notarial de posse e simultânea compra e venda o arrendatário ( comercial ) de loja integrada em prédio cujos comproprietários outorgaram naquela escritura.
II - Tal arrendatário não têm interesse directo em demandar.
III - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir.
Reclamações: