Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011716 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401209331010 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1. CCIV66 ART286. | ||
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para a acção de declaração de nulidade de escritura de justificação notarial de posse e simultânea compra e venda o arrendatário ( comercial ) de loja integrada em prédio cujos comproprietários outorgaram naquela escritura. II - Tal arrendatário não têm interesse directo em demandar. III - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||