Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631529
Nº Convencional: JTRP00021241
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199704109631529
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Data Dec. Recorrida: 11/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART356.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG100.
Sumário: I - A intervenção principal provocada pressupõe que uma das partes e o terceiro chamado a intervir sejam contitulares da relação material controvertida.
II - Não se verifica essa situação se, tendo o autor demandado certa companhia de seguros como representante de uma seguradora estrangeira para dela haver uma indemnização por danos sofridos em acidente de viação e ela alega ser parte ilegítima por não ter quaisquer poderes de representação, pretende fazer intervir o Gabinete Português da Carta Verde na posição de co-réu.
Reclamações: