Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021241 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199704109631529 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/03/11 IN CJ T2 ANOXVIII PAG100. | ||
| Sumário: | I - A intervenção principal provocada pressupõe que uma das partes e o terceiro chamado a intervir sejam contitulares da relação material controvertida. II - Não se verifica essa situação se, tendo o autor demandado certa companhia de seguros como representante de uma seguradora estrangeira para dela haver uma indemnização por danos sofridos em acidente de viação e ela alega ser parte ilegítima por não ter quaisquer poderes de representação, pretende fazer intervir o Gabinete Português da Carta Verde na posição de co-réu. | ||
| Reclamações: | |||