Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225586
Nº Convencional: JTRP00011227
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199012200225586
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/25 IN BMJ N238 PAG196.
Sumário: A alínea b) do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil, porque não limita ou distingue o facto-causa de pedir, tem que ser interpretada no sentido de que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes desde que um dos factos integradores da causa de pedir tenha ocorrido em Portugal.
Reclamações: