Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019165 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL SEGURO DIREITO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606259620174 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5924-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 N2 ART2 ART7 N1. CCIV66 ART592 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. | ||
| Sumário: | I - A seguradora do seguro-caução do despachante oficial tem direito de regresso contra o proprietário das mercadorias pelo valor das quantias pagas à Alfândega. II - O Regulamento da Comunidade Económica Europeia n.1031/88, de 18 de Abril, não invalida a aplicação do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, sendo que o Despachante Oficial ao realizar o despacho aduaneiro age em nome próprio e por conta de outrem ( mandato sem representação ). | ||
| Reclamações: | |||