Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620174
Nº Convencional: JTRP00019165
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
SEGURO
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199606259620174
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5924-1S
Data Dec. Recorrida: 10/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 N2 ART2 ART7 N1.
CCIV66 ART592 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151.
Sumário: I - A seguradora do seguro-caução do despachante oficial tem direito de regresso contra o proprietário das mercadorias pelo valor das quantias pagas à Alfândega.
II - O Regulamento da Comunidade Económica Europeia n.1031/88, de 18 de Abril, não invalida a aplicação do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, sendo que o Despachante Oficial ao realizar o despacho aduaneiro age em nome próprio e por conta de outrem ( mandato sem representação ).
Reclamações: