Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005906 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | INJÚRIAS SEM PUBLICIDADE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207159240423 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART166 ART117 N1 ART119 N1 B ART120 N1 B N3. CPC67 ART688. | ||
| Sumário: | I - O procedimento criminal pelo crime de injúrias previsto e punido pelos artigos 165 e 166, do Código Penal a que corresponde uma pena de prisão até 3 meses e multa até 30 dias, prescreve no prazo de 2 anos - artigo 117, nº 1, do Código Penal; II - Tal prazo interrompe-se com a notificação do despacho equivalente ao de pronúncia - artigo 120, nº 1, do Código Penal - e suspende-se nos termos do artigo 119, nº 1, alínea b), do Código Penal. III - Se o juiz declara extinto o procedimento criminal por prescrição e desse despacho é interposto recurso, não pode, posteriormente, declarar extinto o procedimento criminal por amnistia, uma vez, com aquele recurso, o processo passou para o tribunal superior, tendo a questão da prescrição precedência sobre a da amnistia. | ||
| Reclamações: | |||