Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005489
Nº Convencional: JTRP00016446
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP198612020005489
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CAST NEVES IN QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PAG504. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG209. A VARELA IN MAN PROC CIV PAG311.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 N2 ART1569.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG272.
AC RC DE 1976/07/28 IN CJ PAG349.
AC RC DE 1983/10/25 IN CJ T4 PAG62.
Sumário: A extinção da servidão por desnecessidade só se dá por alterações objectivas, típicas e exclusivas das servidões, e não por razões subjectivas respeitantes ao proprietário do prédio dominante.
Reclamações: