Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330818
Nº Convencional: JTRP00034465
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP200303060330818
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART280.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/11 IN CJ T1 ANOXVIII PAG142.
Sumário: Uma vez declarado nulo o mútuo, por ausência de forma legal, deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado em consequência do negócio viciado, podendo a prova da prestação, para o efeito da obrigação de restituir, ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos em geral na lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: