Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034465 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE RESTITUIÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200303060330818 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143 ART280. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/11 IN CJ T1 ANOXVIII PAG142. | ||
| Sumário: | Uma vez declarado nulo o mútuo, por ausência de forma legal, deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado em consequência do negócio viciado, podendo a prova da prestação, para o efeito da obrigação de restituir, ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos em geral na lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |