Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029106 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030403 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART262 ART266 ART1178. | ||
| Sumário: | I - A procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos, podendo existir autonomamente ou em simultâneo com o contrato de mandato. II - O simples procurador não está vinculado à prática de qualquer acto jurídico, estando apenas habilitado a praticá-los; quando existir também mandato (mandato com representação), o procurador tem obrigação de praticar os actos para que foi mandatado, não só por conta mas também em nome do mandante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |