Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030403
Nº Convencional: JTRP00029106
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PROCURAÇÃO
MANDATO
Nº do Documento: RP200005110030403
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1S
Data Dec. Recorrida: 10/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART262 ART266 ART1178.
Sumário: I - A procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos, podendo existir autonomamente ou em simultâneo com o contrato de mandato.
II - O simples procurador não está vinculado à prática de qualquer acto jurídico, estando apenas habilitado a praticá-los; quando existir também mandato (mandato com representação), o procurador tem obrigação de praticar os actos para que foi mandatado, não só por conta mas também em nome do mandante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: