Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032804 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMODATO PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200202250250069 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 548/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART799 N1 ART1129 ART1134 ART1135 ART1136. | ||
| Sumário: | I - Se, a par do contrato de trabalho e por causa dele, é cedido pelo empregador ao empregado um "carro de serviço", sem que se prove que o uso e fruição deste era contrapartida da prestação salarial (que integrasse a retribuição), essa relação jurídico-contratual exprime a existência de um contrato de comodato. II - O furto desse veículo por terceiro é de equiparar a perda se o mesmo não é recuperado em prazo razoável. III - Deste caso, a perda do veículo é imputável ao réu se não ilide a presunção de culpa que sobre ele impendia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |