Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020867
Nº Convencional: JTRP00030142
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
CRÉDITO
RESCISÃO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP200010240020867
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 221-B/97
Data Dec. Recorrida: 12/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART3 N1 ART6 A ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG452.
Sumário: O n.1 do artigo 12 da Lei n.17/86, de 14 de Junho, ao estabelecer os privilégios mobiliário e imobiliário gerais a favor dos créditos emergentes de contratos de trabalho regulados pela mesma lei, abrange não só os salários propriamente ditos mas também a indemnização por rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: