Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030142 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO CRÉDITO RESCISÃO DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200010240020867 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 221-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART3 N1 ART6 A ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG452. | ||
| Sumário: | O n.1 do artigo 12 da Lei n.17/86, de 14 de Junho, ao estabelecer os privilégios mobiliário e imobiliário gerais a favor dos créditos emergentes de contratos de trabalho regulados pela mesma lei, abrange não só os salários propriamente ditos mas também a indemnização por rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |