Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024692 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199811169810873 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | MARIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART252-A N1 B ART856 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo de dilação previsto no artigo 252-A n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, que tem apenas em vista o acto processual de citação e o prazo de defesa do citando, não se aplica a um « simples requerimento : previsto no n.2 do artigo 856 do Código de Processo Civil, na sequência da notificação prevista no seu n.1. | ||
| Reclamações: | |||