Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810873
Nº Convencional: JTRP00024692
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CITAÇÃO
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199811169810873
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: MARIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 388-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART252-A N1 B ART856 N1 N2.
Sumário: I - O prazo de dilação previsto no artigo 252-A n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, que tem apenas em vista o acto processual de citação e o prazo de defesa do citando, não se aplica a um
« simples requerimento : previsto no n.2 do artigo
856 do Código de Processo Civil, na sequência da notificação prevista no seu n.1.
Reclamações: