Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130958
Nº Convencional: JTRP00032876
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200109270130958
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1012-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART28 N2.
Sumário: É em função da óptica da chamante ou autora do chamamento no incidente de intervenção principal que tem de ser considerada a legitimação do referido incidente, no que se reporta a legitimidade e interesse em agir, quer do chamante quer das chamadas a intervir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: