Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940370
Nº Convencional: JTRP00026686
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199906239940370
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 234/98
Data Dec. Recorrida: 02/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART20 ART23.
Sumário: I - A alegada presunção de insuficiência económica a que alude o artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87 fica ilidida com a prova de que o requerente faz
" biscates " da construção civil que, como é do conhecimento geral, são bem pagos, o que omitiu, não usando de lealdade para com o tribunal, omitindo ainda ser o dono da casa que habita com o seu agregado familiar e de um veículo ligeiro de mercadorias que utiliza na realização daqueles
" biscates ", sendo de manter a recusa do apoio judiciário que pretendia que lhe fosse concedido em processo sumário em que foi julgado por crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
Reclamações: