Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026686 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906239940370 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART20 ART23. | ||
| Sumário: | I - A alegada presunção de insuficiência económica a que alude o artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87 fica ilidida com a prova de que o requerente faz " biscates " da construção civil que, como é do conhecimento geral, são bem pagos, o que omitiu, não usando de lealdade para com o tribunal, omitindo ainda ser o dono da casa que habita com o seu agregado familiar e de um veículo ligeiro de mercadorias que utiliza na realização daqueles " biscates ", sendo de manter a recusa do apoio judiciário que pretendia que lhe fosse concedido em processo sumário em que foi julgado por crime de condução de veículo em estado de embriaguez. | ||
| Reclamações: | |||