Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640141
Nº Convencional: JTRP00018313
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199604299640141
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 325/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD.
Legislação Nacional: CADM40 ART815 §1.
ETAF84 ART4 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N292 PAG358.
Sumário: I - Os contratos de trabalho celebrados com o Estado com vista à realização de uma das suas funções públicas, como o ensino, são de natureza administrativa e para a resolução de conflitos emergentes dos mesmos é incompetente o tribunal do trabalho e sim o foro administrativo.
Reclamações: