Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018313 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199604299640141 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 §1. ETAF84 ART4 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N292 PAG358. | ||
| Sumário: | I - Os contratos de trabalho celebrados com o Estado com vista à realização de uma das suas funções públicas, como o ensino, são de natureza administrativa e para a resolução de conflitos emergentes dos mesmos é incompetente o tribunal do trabalho e sim o foro administrativo. | ||
| Reclamações: | |||