Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029792 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES PROCESSO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS CREDOR CITAÇÃO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050690 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173-C/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 ART1341 ART1406 N1 ART194 ART201 N1. | ||
| Sumário: | Tendo-se realizado a conferência de interessados para separação de bens, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, sem que tivessem sido citados os credores, conforme dispõe o artigo 1341 do mesmo diploma, foi cometida a nulidade prevista no artigo 194 e seguintes daquele Código, que tem como efeito a anulação da conferência de interessados e actos subsequentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |