Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050690
Nº Convencional: JTRP00029792
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
PROCESSO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
CREDOR
CITAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200006260050690
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 173-C/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 ART1341 ART1406 N1 ART194 ART201 N1.
Sumário: Tendo-se realizado a conferência de interessados para separação de bens, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, sem que tivessem sido citados os credores, conforme dispõe o artigo 1341 do mesmo diploma, foi cometida a nulidade prevista no artigo 194 e seguintes daquele Código, que tem como efeito a anulação da conferência de interessados e actos subsequentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: