Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120644
Nº Convencional: JTRP00032696
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP200106120120644
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 126/99
Data Dec. Recorrida: 12/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1377 A ART1380 ART1381.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/10 IN CJ T1 ANOVI PAG43.
Sumário: A circunstância de numa escritura pública não ter ficado expresso a destinação que os outorgantes de um contrato de compra e venda de um terreno pretendiam dar ao mesmo não é concludente quer no sentido de revelar uma situação de construir quer uma qualquer outra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: