Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032696 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200106120120644 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1377 A ART1380 ART1381. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/02/10 IN CJ T1 ANOVI PAG43. | ||
| Sumário: | A circunstância de numa escritura pública não ter ficado expresso a destinação que os outorgantes de um contrato de compra e venda de um terreno pretendiam dar ao mesmo não é concludente quer no sentido de revelar uma situação de construir quer uma qualquer outra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |