Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013207 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO INCUMPRIMENTO MORA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO FORMA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312079310289 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490. CCIV66 ART798 ART799 ART219 ART838 ART839. | ||
| Sumário: | I - É processualmente incorrecta a inclusão, na matéria de facto, de documentos, dando-se por reproduzido o seu conteúdo, visto que os documentos não são factos e apenas têm a função de servir de meio de prova dos factos que as partes alegam nos seus articulados. II - O cumprimento defeituoso duma obrigação reconduz-se, na grande maioria de casos a uma situação de incumprimento, umas vezes definitivo, outras vezes traduzindo simples mora, sendo que o artigo 799 do Código Civil, no tocante à determinação de culpa, equipara o cumprimento defeituoso ao incumprimento. III - A modificação de um contrato já celebrado depende de mútuo consentimento dos contraentes. Não prevendo a a lei forma especial para esse consentimento, não está a validade dele dependente de qualquer forma - artigo 219 do Código Civil. Ele pode, portanto, ser prestado de forma expressa ou tácita e sê-lo oralmente ou por escrito. Sendo prestado tacitamente, há-de ele deduzir-se de factos que com toda a probabilidade o revelem. IV - A eficácia definitiva da dação em cumprimento depende de estar isenta de vícios a coisa dada em cumprimento. Estando a coisa viciada, poderá o credor optar pela prestação inicialmente devida, o que tem como efeito o ressarcimento da obrigação primitiva, com todas as garantias e acessórios, salvo se a nulidade ou anulação da dação tiver tido origem em causa imputável ao credor - artigo 839 do Código Civil. | ||
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