Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002799 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199204029110449 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6225/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É A SEGUNDA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - A sentença não pode condenar em objecto diverso do que se pediu, o que significa que aquilo que se decide e as suas razões justificativas têm de coincidir com o que se pediu e as respectivas causas em que se baseou. II - Portanto é logo na petição inicial que o autor delimita o âmbito da acção, ao formular um pedido concreto que fundamenta numa também concreta causa de pedir. III - Assim, tem de improceder o pedido de se declarar " que é nula e de nenhum efeito a pretensa deliberação de alteração do artigo 7 do contrato de sociedade da Ré que se traduz na introdução de um parágrafo terceiro... ", se os autores, ao aplicar logo na petição inicial a expressão " pretensa ", estavam convictos de que não tinha havido na realidade deliberação alguma que permitisse a alteração do pacto social, como aliás dizem expressamente no artigo 9 da réplica. IV - Podiam eventualmente pedir a nulidade da escritura de que consta a alteração do pacto, invocando a desconformidade do seu conteúdo com a deliberação referida como seu sustentáculo, ou até mesmo a falta de poderes dos respectivos outorgantes. Mas de modo algum podem pedir a declaração de nulidade de algo que nunca existiu. | ||
| Reclamações: | |||