Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951401
Nº Convencional: JTRP00028128
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
TRIBUNAL COMPETENTE
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200002079951401
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 225-D/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART90 N1 N3 ART75 ART65 N1 B.
Sumário: I - O tribunal português que foi considerado, territorial e internacionalmente, competente para o divórcio dos pais que na respectiva acção acordaram quanto ao exercício do poder paternal e regime de alimentos ao filho de menoridade, é também o competente para a execução por alimentos devidos ao menor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: