Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350843
Nº Convencional: JTRP00013297
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199402029350843
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
AC STJ DE 1993/02/25.
Sumário: Não resultando da matéria de facto dada por assente que do não pagamento do cheque por falta de provisão tenham advindo prejuízos para o respectivo tomador, impõe-se a absolvição do arguido acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: