Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013297 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTO CONSTITUTIVO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199402029350843 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. AC STJ DE 1993/02/25. | ||
| Sumário: | Não resultando da matéria de facto dada por assente que do não pagamento do cheque por falta de provisão tenham advindo prejuízos para o respectivo tomador, impõe-se a absolvição do arguido acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||