Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140551
Nº Convencional: JTRP00004692
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199201069140551
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5219-2
Data Dec. Recorrida: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/10 IN BMJ N374 PAG399.
Sumário: A referência feita a "parte" no artigo 146, nº 1, do Código de Processo Civil abrange tanto o sujeito da relação processual como o seu mandatário, em termos de a parte não poder desculpar-se com a negligência do patrono e nem um nem outro com a culpa dos empregados de escritório do último.
Reclamações: