Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820221
Nº Convencional: JTRP00020972
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199803319820221
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 141-C/84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 ART865.
Sumário: I - O requerimento de reclamação de créditos, em execução, assume a feição de uma verdadeira petição, mormente quanto à natureza e origem do crédito, não dispensando o reclamante de, sobre cada um desses pontos, descrever os factos indispensáveis a possibilitar a discussão e a indagação da viabilidade da reclamação.
Reclamações: