Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020972 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803319820221 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141-C/84 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 ART865. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de reclamação de créditos, em execução, assume a feição de uma verdadeira petição, mormente quanto à natureza e origem do crédito, não dispensando o reclamante de, sobre cada um desses pontos, descrever os factos indispensáveis a possibilitar a discussão e a indagação da viabilidade da reclamação. | ||
| Reclamações: | |||