Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026497 | ||
Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
Descritores: | EXECUÇÃO CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO NOTIFICAÇÃO PENHORA | ||
Nº do Documento: | RP199906289950765 | ||
Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART34 ART60 N1 ART253 N1 ART255 ART822 F. | ||
Sumário: | I - Não sendo obrigatória a constituição de advogado em certa execução, não há que proceder à nomeação oficiosa de um patrono. Por via disso, se não houver advogado constituído, as notificações devem ser feitas às próprias partes. II - Um frigorífico, sendo embora um bem imprescindível a qualquer economia doméstica, pode ser penhorado na execução destinada a obter o pagamento do preço da sua aquisição. | ||
Reclamações: | |||