Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950765
Nº Convencional: JTRP00026497
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP199906289950765
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97-2
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART34 ART60 N1 ART253 N1 ART255 ART822 F.
Sumário: I - Não sendo obrigatória a constituição de advogado em certa execução, não há que proceder à nomeação oficiosa de um patrono.
Por via disso, se não houver advogado constituído, as notificações devem ser feitas às próprias partes.
II - Um frigorífico, sendo embora um bem imprescindível a qualquer economia doméstica, pode ser penhorado na execução destinada a obter o pagamento do preço da sua aquisição.
Reclamações: