Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026497 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO NOTIFICAÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950765 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART34 ART60 N1 ART253 N1 ART255 ART822 F. | ||
| Sumário: | I - Não sendo obrigatória a constituição de advogado em certa execução, não há que proceder à nomeação oficiosa de um patrono. Por via disso, se não houver advogado constituído, as notificações devem ser feitas às próprias partes. II - Um frigorífico, sendo embora um bem imprescindível a qualquer economia doméstica, pode ser penhorado na execução destinada a obter o pagamento do preço da sua aquisição. | ||
| Reclamações: | |||