Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111074
Nº Convencional: JTRP00033176
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VEÍCULO APREENDIDO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP200201090111074
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 523/00
Data Dec. Recorrida: 05/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART35.
Sumário: Deve ser declarado perdido a favor do Estado o veículo automóvel pertencente ao arguido em que este se deslocava e onde vendia produtos estupefacientes aos vários consumidores que o procurassem, tendo no seu interior sido encontrada parte da droga apreendida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: