Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006595 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199001100224763 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | Por manifestamente infundada tem que se entender a acusação que não tem qualquer possibilidade de conduzir à condenação do arguido - casos de extinção do procedimento criminal, não ser o arguido responsável criminalmente, ter sido o facto descriminalizado, não se verificarem as necessárias condições de punibilidade ou procedibilidade ou porque não existem claramente indícios. | ||
| Reclamações: | |||