Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224763
Nº Convencional: JTRP00006595
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199001100224763
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: Por manifestamente infundada tem que se entender a acusação que não tem qualquer possibilidade de conduzir à condenação do arguido - casos de extinção do procedimento criminal, não ser o arguido responsável criminalmente, ter sido o facto descriminalizado, não se verificarem as necessárias condições de punibilidade ou procedibilidade ou porque não existem claramente indícios.
Reclamações: