Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123916
Nº Convencional: JTRP00013425
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199005020123916
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192 ART193 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/11/06 IN DR 1986/01/04.
Sumário: A taxa devida pela instrução deve ser paga no prazo de 7 dias a contar da apresentação do requerimento na secretaria independentemente de despacho e sob pena de o pedido ser considerado sem efeito, continuando em vigor o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 06/11/85.
Reclamações: