Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941358
Nº Convencional: JTRP00027442
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP200003089941358
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5426-A/99
Data Dec. Recorrida: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N4.
Sumário: Embora recaia sobre o requerente do apoio judiciário o dever de fornecer ao tribunal os elementos pedidos, o seu não cumprimento, no caso em que se verifique a presunção de insuficiência económica, não pode determinar a não concessão do apoio.
Se o requerente não juntou os elementos solicitados, o tribunal tem meios de os obter, não se concebendo que seja o "beneficiado" com a presunção que tenha que a ilidir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: