Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027442 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP200003089941358 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5426-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N4. | ||
| Sumário: | Embora recaia sobre o requerente do apoio judiciário o dever de fornecer ao tribunal os elementos pedidos, o seu não cumprimento, no caso em que se verifique a presunção de insuficiência económica, não pode determinar a não concessão do apoio. Se o requerente não juntou os elementos solicitados, o tribunal tem meios de os obter, não se concebendo que seja o "beneficiado" com a presunção que tenha que a ilidir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |