Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013753 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO RESPONSABILIDADE CRIMINAL CULPA ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501259350705 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/93- | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART12 ART13 ART29 ART40. CCIV66 ART236. CP82 ART12. | ||
| Sumário: | I - O cheque incompleto quanto à data no momento em que é passado pode ser completado posteriormente em conformidade com o acordo de preenchimento. II - Tendo o arguido, como titular da gerência do sacador, emitido o cheque e não tendo povisionado a respectiva conta para assegurar o pagamento nos oito dias posteriores á data do mesmo, passível de responsabilidade criminal. III - Para a verificação do crime de emissão de cheque sem provisão não é relevante o facto de o arguido não ter provisionado a conta sacada nos oito dias posteriores à data aposta no cheque como data de emissão por se ter convencido de que já haviam então decorrido oito dias sobre esta data; tal circuntância será relevante mas em sede de culpa. | ||
| Reclamações: | |||