Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023467 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SENTENÇA FALÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO SÓCIO GERENTE PROCURAÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE COMERCIANTE RESPONSABILIDADE CIVIL PROVEITO COMUM AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199810159320411 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART1691 N1 D. CPC67 ART672 ART677. CCOM888 ART15. | ||
| Sumário: | I - A decisão que declarou a sociedade demendada parte ilegítima e suspendeu a instância, quanto a ela, com base em informação prestada pela secretaria de que a mesma havia sido declarada em estado de falência por sentença já transitada em julgado, forma caso julgado formal, com a inerente obrigação de acatamento da dívida, mesmo que tal informação não corresponda à verdade, se as partes, dela notificadas, a acataram ( no caso, o Autor requereu o prosseguimento da acção quanto aos restantes demandados e, simultameamente, a passagem da certidão da acção para efeitos de reclamação do seu crédito no processo de falência). II - Se um sócio gerente de sociedade, nessa qualidade, outorga procuração a outrem para avalizar letras subscritas pela sociedade, a utilização da procuração apenas obriga a sociedade e não individualmente o outorgante. III - São da responsabilidade comum dos cônjuges as dívidas contraídas por qualquer deles no exercício do comércio, salvo se se provarque não foram contraídas em proveito comum do casal. IV - A qualidade de sócio-gerente de sociedade não lhe confere a qualidade de comerciante pelo que não é de atender à presunção do artigo 15 do Código Comercial. V - Provando que o aval prestado à firma de favor, como o subscritor do aval não retira deste qualquer benefício, ilidida se mostra a presunção do proveito comum do casal. | ||
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