Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021730
Nº Convencional: JTRP00029544
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200102060021730
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437.
Sumário: O direito à resolução do contrato ou à sua modificação, por alteração anormal das circunstâncias, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: respeitar a alteração a circunstâncias em que se alicerçou a decisão de contratar; terem essas circunstâncias sofrido uma alteração anormal; envolver a estabilidade do contrato lesão para uma das partes; afectar a manutenção do contrato, gravemente, os princípios da boa fé; não se encontrar a situação abrangida pelos riscos próprios do contrato; e não haver mora do lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: