Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029544 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200102060021730 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437. | ||
| Sumário: | O direito à resolução do contrato ou à sua modificação, por alteração anormal das circunstâncias, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: respeitar a alteração a circunstâncias em que se alicerçou a decisão de contratar; terem essas circunstâncias sofrido uma alteração anormal; envolver a estabilidade do contrato lesão para uma das partes; afectar a manutenção do contrato, gravemente, os princípios da boa fé; não se encontrar a situação abrangida pelos riscos próprios do contrato; e não haver mora do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |