Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012473 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL VALOR INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312149340041 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG148. AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N276 PAG79. AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG171. AC STJ DE 1990/09/05 IN BMJ N397 PAG413. AC RP DE 1991/10/12 IN CJ T4 ANOXVI PAG269. AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG155. | ||
| Sumário: | I - O acórdão dos árbitros no processo de expropriação por utilidade pública representa o resultado de um verdadeiro julgamento, constituindo, pois, uma verdadeira decisão e não um simples arbitramento. II - Esta orientação é de manter face ao novo Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei número 438/91, de 9 de Novembro, não constituindo motivo suficiente para o seu abandono a circunstância de agora ser possível recurso até ao Supremo, de harmonia com a regra geral das alçadas. III - A indemnização devida pela expropriação é uma dívida de valor. Não se trata de uma dívida que tenha directamente por objecto o dinheiro; visa, antes, a atribuição de um certo poder aquisitivo, sendo o dinheiro apenas um ponto de referência, um mais para a respectiva liquidação. Por isso, não há lugar ao chamado princípio nominalista válido apenas para as obrigações pecuniárias propriamente ditas. IV - Daí que, no caso de entre a data em que a obrigação de indemnização se constitui e a data em que se proceder à sua liquidação ter ocorrido uma depreciação do valor da moeda, há-de a expressão monetária, que o bem expropriado tenha àquela primeira data, ser actualizada em função da taxa de inflação revelada pelo índice dos preços no consumidor. | ||
| Reclamações: | |||