Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340041
Nº Convencional: JTRP00012473
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
VALOR
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199312149340041
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG148.
AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N276 PAG79.
AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG171.
AC STJ DE 1990/09/05 IN BMJ N397 PAG413.
AC RP DE 1991/10/12 IN CJ T4 ANOXVI PAG269.
AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG155.
Sumário: I - O acórdão dos árbitros no processo de expropriação por utilidade pública representa o resultado de um verdadeiro julgamento, constituindo, pois, uma verdadeira decisão e não um simples arbitramento.
II - Esta orientação é de manter face ao novo Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei número 438/91, de 9 de Novembro, não constituindo motivo suficiente para o seu abandono a circunstância de agora ser possível recurso até ao Supremo, de harmonia com a regra geral das alçadas.
III - A indemnização devida pela expropriação é uma dívida de valor.
Não se trata de uma dívida que tenha directamente por objecto o dinheiro; visa, antes, a atribuição de um certo poder aquisitivo, sendo o dinheiro apenas um ponto de referência, um mais para a respectiva liquidação.
Por isso, não há lugar ao chamado princípio nominalista válido apenas para as obrigações pecuniárias propriamente ditas.
IV - Daí que, no caso de entre a data em que a obrigação de indemnização se constitui e a data em que se proceder à sua liquidação ter ocorrido uma depreciação do valor da moeda, há-de a expressão monetária, que o bem expropriado tenha àquela primeira data, ser actualizada em função da taxa de inflação revelada pelo índice dos preços no consumidor.
Reclamações: