Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220687
Nº Convencional: JTRP00008197
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199303299220687
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 209/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/30 IN CJ ANO1989 T4 PAG31.
Sumário: I - Mesmo depois de proferida a sentença é possível conhecer-se de nulidade processual oportunamente arguida.
II - Não é possível conhecer-se, em sede de recurso, de nulidade processual praticada no tribunal recorrido e não invocada neste.
Reclamações: