Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024543 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DECISÃO ABSOLUTÓRIA PEDIDO CÍVEL REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS PRESSUPOSTOS DEVEDOR SACADOR SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199810289840768 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N2. CP95 ART129. CSC86 ART197 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. AC RP PROC9840350. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal só tem aplicação quando esteja em causa um caso de responsabilidade civil extra-contratual ( fundada em facto ilícito ou no risco ) e não também nas hipóteses de responsabilidade civil fundada na existência de um contrato. II - Absolvidos os arguidos do crime de emissão de cheque sem provisão, por se tratar de cheque pré-datado, agora descriminalizado face ao novo regime estabelecido no Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, impõe-se também a sua absolvição relativamente ao pedido de indemnização civil, não obstante o disposto no artigo 3 n.2 desse diploma, por eles terem sacado o cheque na qualidade de sócios da sociedade devedora, sendo a respectiva conta da titularidade desta, nenhuma relação contratual ou de outra ordem existindo entre os arguidos, em nome individual, e a ofendida. O pagamento só podia ser exigido à sociedade. | ||
| Reclamações: | |||