Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034962 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210030250801 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/07/07 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG145. | ||
| Sumário: | Sofrendo o lesado em acidente de viação fractura exposta do terço médio da tíbia e perónio direitos, tendo de se sujeitar a duas dolorosas intervenções cirúrgicas, e ficando incapacitado de se movimentar durante oito meses, vendo-se obrigado a usar canadianas e ficando com cicatrizes na perna direita que lhe causam acentuado sofrimento, sendo que era, anteriormente um praticante de atletismo, justifica-se a atribuição da indemnização de 3.000 contos pelos danos patrimoniais sofridos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |