Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210255
Nº Convencional: JTRP00004480
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARTICULADOS
DOCUMENTO PARTICULAR
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RP199211099210255
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 38-1
Data Dec. Recorrida: 12/17/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART38.
CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG122.
AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG518.
Sumário: I - Quando um articulado processual dá por reproduzido o conteúdo do extracto da contabilidade referente aos valores transaccionados entre as partes, o respectivo subscritor está a alegar, está a articular esse texto do documento em causa.
II - Sob esse ângulo do articulado por remissão para documento que se junta, e vem sendo aceite pelos tribunais como prática expedita e eficaz quando não prejudique o direito de defesa da parte contra quem
é dirigido, ele passa a fazer as afirmações e confissões expressas dos factos porventura constantes do documento que adopta.
III - " Contabilidade " é o conjunto de operações de lançamento em escrita de créditos e débitos entre duas ou mais pessoas, segundo um sistema lógico de dicotomia correspondente entre o " deve " e o " haver ", de modo a espelhar em cada momento, pelo encontro destes elementos da conta, o saldo em dinheiro dos valores prestados entre essas pessoas.
IV - O artigo 249 do Código Civil aplica-se não só a declarações negociais mas também a todos os actos judiciais ou das partes.
V - Assim, é lícito ao autor requerer a rectificação de verbas inseridas no referido extracto, que não foram impugnadas pela ré.
VI - Não integram um contrato de conta corrente as vendas de mercadorias feitas por forma sucessiva e geradoras de despesas, que o autor contabilizou e que, em certo momento, reflectem uma posição credora deste pelo montante indicado.
Reclamações: