Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024043 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS PRESSUPOSTOS DISPENSA DE PENA RETORSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806039810132 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 931/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART147. CP95 ART32 ART143 N3 A. | ||
| Sumário: | I - Não configura uma situação de legítima defesa ter o arguido, com o propósito de molestar fisicamente o ofendido, desferido neste um número indeterminado de murros e pontapés, que demandaram doença por 15 dias, à entrada de um estabelecimento comercial, na sequência de uma bofetada que, no interior desse estabelecimento, o ofendido dera ao arguido, sem provocar neste qualquer lesão, já que a actuação do arguido não se destinou a " repelir " uma " agressão actual " do ofendido sobre si ou sobre terceiro. II - A moção de retorsão a que se refere o artigo 143 n.3 alínea b) do Código Penal de 1995, naquilo que implica de réplica ou desforço de expressão análoga ou equivalente, não se quadra à enorme desproporção entre a actuação do ofendido sobre o arguido ( uma bofetada ) e a deste para com aquele, não se justificando por isso a dispensa da pena. | ||
| Reclamações: | |||