Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026121 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199909299910508 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/02/12 ART1 ART4 N1 ART108 N1 ART163 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG249. AC RP DE 1997/07/09 IN CJ T4 ANOXXII PAG234. | ||
| Sumário: | I - Está apta a desenvolver jogo de fortuna e azar a máquina que, através da introdução de uma moeda de 100$00, permite a saída de bolas, de forma aleatória, que contêm senhas numerada, atribuindo prémios monetários que vão de 200 a 5.000$00 quando os números das senhas coincidirem com os de um cartaz em que estão impressos. O jogo desenvolvido não integra modalidade afim dado que não se trata de " operações oferecidas ao público " visto que, colocada em estabelecimento aberto ao público, aí se dirigem os interessados, ao contrário do que acontece quando os promotores vão junto do público oferecer o jogo. | ||
| Reclamações: | |||