Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242446
Nº Convencional: JTRP00032623
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200303100242446
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N3 PARTE FINAL.
L 18/01 DE 2001/07/03.
Sumário: A expressão "não podendo ser inferior a um mês", contida na parte final do n.3 do artigo 46 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, na redacção introduzida pela Lei n.18/01, de 3 de Julho, deve ser interpretada no sentido de que a compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo nunca poderá ser inferior a um mês de vencimento do trabalhador, quer o contrato de trabalho tenha tido, ou não, duração inferior a um mês.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: