Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032623 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100242446 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N3 PARTE FINAL. L 18/01 DE 2001/07/03. | ||
| Sumário: | A expressão "não podendo ser inferior a um mês", contida na parte final do n.3 do artigo 46 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, na redacção introduzida pela Lei n.18/01, de 3 de Julho, deve ser interpretada no sentido de que a compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo nunca poderá ser inferior a um mês de vencimento do trabalhador, quer o contrato de trabalho tenha tido, ou não, duração inferior a um mês. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |