Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420496
Nº Convencional: JTRP00017381
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DOLO
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199505179420496
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART14 N3.
LUCH ART1 ART13 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG309.
AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG73.
AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249.
AC RC DE 1995/02/22 IN CJ T1 ANOXX PAG63.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ T3 ANOXIV PAG244.
AC RP DE 1994/07/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG223.
AC RP DE 1988/01/20 IN CJ T1 ANOXIII PAG225.
Sumário: I - O cheque post-datado goza de protecção penal desde que ocorram os restantes elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão;
II - O dolo em tal crime consiste na vontade do agente de emitir o cheque com consciência da falta ou insuficiência de fundos na respectiva conta sacada, aquando do desconto, e da ilicitude da sua conduta;
III - A unidade de resolução e de desígnio é incompatível com a pluralidade de crimes, pelo que comete um só crime de emissão de cheque sem provisão quem abriu mão em relação ao mesmo tomador, no mesmo momento, de vários cheques para pagamento escalonado de uma mesma dívida.
Reclamações: