Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420535
Nº Convencional: JTRP00013251
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199411089420535
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 13/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART61 N1 A ART71 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/01/19 IN CJ T1 ANOVII PAG155. AC RE DE 1985/07/25
IN CJ T4 ANOX PAG289. AC RC DE 1980/04/29 IN BMJ N300 PAG454.
AC RL DE 1981/10/27 IN BMJ N315 PAG311. AC RE DE 1983/01/06 IN
BMJ N325 PAG16. AC RP DE 1979/10/23 IN CJ T5 ANOIV PAG1468.
AC RL DE 1981/05/22 IN CJ T3 ANOVI PAG51. AC RP DE 1982/02/25
IN CJ T3 ANOVII PAG217. AC RP DE 1982/06/17 IN BMJ N318 PAG478.
Sumário: I - Os requisitos para denúncia do contrato de arrendamento para habitação pelo senhorio, constantes dos artigos 69, n.1, alínea a) e 71 n.1, do Regime do Arrendamento Urbano, devem verificar-se cumulativamente.
II - O requisito da necessidade consagrado naquele artigo
69, n.1, a), deve traduzir-se em necessidade efectiva, real e actual ou, sendo futura, deve ser eminente, e traduzir-se em factos concretos de onde a necessidade resulte, não bastando obviamente uma mera conveniência ou preferência pelo local arrendado.
III - Não se revela aquela necessidade por parte de quem, vivendo com a mulher e uma filha, dispõe de uma habitação instalada numa garagem adaptada, com a área de 25,02 metros quadrados, dividídas em quatro divisões com as áreas de 7,5 metros quadrados, 7,65 metros quadrados, 4,14 metros quadrados e 3,08 metros quadrados, funcionando como quarto, sala, cozinha e quarto de banho, um hall de entrada e uma arrecadação junto da cozinha e dentro da parede, com a área de 0,81 metros quadrados, dispondo de acabamentos comuns a outras habitações e de água canalizada e luz.
Reclamações: