Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015017 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | PENHORA CRÉDITO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520526 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART300 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 300 n.1 do Código de Processo Tributário é inconstitucional por violação dos artigos 62 n. 1 e 18 n. 2 da Constituição da República. II - Não se pode aceitar que uma vez penhorados por um tribunal fiscal os bens do executado, enquanto essa penhora se mantiver, eles se tornem inapreensíveis em qualquer outra execução, sendo assim prejudicados quer os credores comuns, quer os credores com garantia real, em benefício exclusivo do Estado. | ||
| Reclamações: | |||