Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520526
Nº Convencional: JTRP00015017
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: PENHORA
CRÉDITO FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199506279520526
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 22/94
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPTRIB91 ART300 N1.
Sumário: I - O artigo 300 n.1 do Código de Processo Tributário é inconstitucional por violação dos artigos 62 n. 1 e 18 n. 2 da Constituição da República.
II - Não se pode aceitar que uma vez penhorados por um tribunal fiscal os bens do executado, enquanto essa penhora se mantiver, eles se tornem inapreensíveis em qualquer outra execução, sendo assim prejudicados quer os credores comuns, quer os credores com garantia real, em benefício exclusivo do Estado.
Reclamações: