Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029400 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO TRÁFICO DE DROGA | ||
| Nº do Documento: | RP200005310040654 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CP95 ART50. CPP98 ART420 N1. | ||
| Sumário: | É manifestamente improcedente o recurso cujo objecto se limita à pretensão da suspensão da execução da pena de 14 meses de prisão relativa ao crime de tráfico de droga de quantidades diminutos (heroína e cocaína) com o fundamento em que se trata de delinquente primário. A tal pretensão se opõem as necessidades de prevenção, quer geral quer especial, bem como o juízo de prognose quanto à conduta futura do arguido dado que nada se provou quanto ao seu comportamento anterior e posterior e nada nos diz que esteja arrependido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |