Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040654
Nº Convencional: JTRP00029400
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
TRÁFICO DE DROGA
Nº do Documento: RP200005310040654
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/00-1S
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A.
CP95 ART50.
CPP98 ART420 N1.
Sumário: É manifestamente improcedente o recurso cujo objecto se limita à pretensão da suspensão da execução da pena de 14 meses de prisão relativa ao crime de tráfico de droga de quantidades diminutos (heroína e cocaína) com o fundamento em que se trata de delinquente primário.
A tal pretensão se opõem as necessidades de prevenção, quer geral quer especial, bem como o juízo de prognose quanto à conduta futura do arguido dado que nada se provou quanto ao seu comportamento anterior e posterior e nada nos diz que esteja arrependido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: