Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250242
Nº Convencional: JTRP00003954
Relator: VITOR BRITES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199211199250242
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/89-1
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Sumário: Ascendendo as custas a 584000 escudos e os rendimentos líquidos da requerente a 74437 escudos mensais, não deve ser-lhe recusado o apoio judiciário consistente na dispensa total de preparos e do pagamento de custas, tendo-se provado que com aqueles proventos tem de acorrer à satisfação das necessidades próprias e dos seus dois filhos menores estudantes.
Reclamações: