Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030624 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DA ACÇÃO PROPOSITURA DA ACÇÃO CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280150280 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART331 N1. | ||
| Sumário: | I - O acto de recebimento na secretaria da petição inicial é um acto impeditivo da caducidade. II - A causa de pedir não depende da qualificação dos factos emprestada pelos litigantes, mas antes e tão só, dos factos alegados, por ser desses que o juiz se pode servir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |