Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150280
Nº Convencional: JTRP00030624
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CADUCIDADE DA ACÇÃO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200103280150280
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART328 ART331 N1.
Sumário: I - O acto de recebimento na secretaria da petição inicial é um acto impeditivo da caducidade.
II - A causa de pedir não depende da qualificação dos factos emprestada pelos litigantes, mas antes e tão só, dos factos alegados, por ser desses que o juiz se pode servir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: