Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710813
Nº Convencional: JTRP00022095
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP199711059710813
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 261/97
Data Dec. Recorrida: 06/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2.
CONST92 ART25 N1 ART26 N1 ART37 N1 N2 N3 ART38 N1 N2.
CP95 ART180 N1 N2.
Sumário: I - Uma notícia respeitante à forma como um funcionário público responsável pelas relações com a imprensa exerceu as suas funções cumpre o direito de informar e preenche um interesse legítimo, ou seja o interesse de os cidadãos serem informados do modo como os seus funcionários exercem o " munus " que lhes está confiado, designadamente tendo em vista um adequado controlo e o melhoramento dos serviços públicos.
Reclamações: