Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018227 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE DEFESA DA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199604159551252 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10159-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1038. CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro, nos termos do artigo 1038 do Código de Processo Civil, são um meio de defesa da posse e não um meio de defesa da propriedade. II - Pela sua natureza de meio possessório, os embargos de terceiro estão sujeitos aos mesmos requisitos exigidos para qualquer acção possessória em geral. III - A posse é um mero conceito de direito que carece de ser concretizado através da indicação da sua indispensável factualidade material. | ||
| Reclamações: | |||