Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551252
Nº Convencional: JTRP00018227
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RP199604159551252
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 10159-A
Data Dec. Recorrida: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1038.
CCIV66 ART1251.
Sumário: I - Os embargos de terceiro, nos termos do artigo 1038 do Código de Processo Civil, são um meio de defesa da posse e não um meio de defesa da propriedade.
II - Pela sua natureza de meio possessório, os embargos de terceiro estão sujeitos aos mesmos requisitos exigidos para qualquer acção possessória em geral.
III - A posse é um mero conceito de direito que carece de ser concretizado através da indicação da sua indispensável factualidade material.
Reclamações: