Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012437 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO QUESTIONÁRIO DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199401049350673 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART346 ART1672 ART1779. CPC67 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/06/08 IN BMJ N318 PAG481. AC RP DE 1988/05/31 IN CJ T3 ANOXIII PAG232. AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 ANOXIV PAG128. | ||
| Sumário: | I - No questionário apenas deverão constar, na forma afirmativa ou negativa, consoante o ónus probatório, os factos alegados pela parte interessada neles. II - A resposta a um quesito no sentido de que apenas se provou parte dele não é deficiente. III - As circunstâncias do namoro que precedeu o casamento em causa em acção de divórcio são irrelevantes para a decisão desta em cuja condensação não devem constar. IV - A procedência do pedido de divórcio litigioso impõe que os factos provados sejam posteriores à celebração do casamento, culposos, graves ou reiterados e que comprometam a possibilidade de vida em comum, o que ocorre se o marido no decurso dos três meses de duração do casamento com vida em comum apelidou a mulher, A. na acção de divórcio, de "puta" e, em outros dois momentos diferentes, a agrediu fisicamente, causando-lhe equimoses no pescoço e rosto. | ||
| Reclamações: | |||